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Sexta-feira, 06 de Novembro 2026
Comissão aprova proibição de posse em cargo público para condenados por crimes contra vulneráveis
Política

Comissão aprova proibição de posse em cargo público para condenados por crimes contra vulneráveis

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Merlong Solano, relator da proposta na comissão

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe pessoas condenadas por crimes contra grupos vulneráveis de assumirem cargos, empregos ou funções públicas, além de impedi-las de firmar contratos com a administração pública.

A medida afeta condenados com decisão judicial definitiva por crimes de violência doméstica e familiar, racismo e discriminação, ou delitos praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Os parlamentares aprovaram alteração feita pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público. A proposta original (PL 2556/21) é do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE). Também foram aprovados os projetos apensados.

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Ajustes no texto

Merlong Solano considerou a proposta adequada do ponto de vista financeiro e orçamentário, mas fez dois ajustes.

O primeiro altera o período em que o condenado fica impedido de assumir postos no setor público. Em vez de um prazo fixo de cinco anos, a vedação valerá entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Solano argumentou que a mudança impede, por exemplo, que um condenado a mais de cinco anos de prisão recupere o direito de assumir cargo público enquanto ainda cumpre a pena.

O texto também foi ajustado para deixar claro que a proibição abrange a "nomeação, contratação ou designação".

O relatou justificou a mudança. "Restringir a vedação à nomeação pode abrir uma lacuna interpretativa que permita à pessoa condenada ser contratada como empregada pública de empresa estatal ou designada para função de confiança. A subemenda fecha essa lacuna para assegurar que o impedimento alcance toda e qualquer forma de assunção de função pública", destacou Solano.

Para o caso de proibição de licitar e contratar com o poder público, foi mantido o prazo de até cinco anos, estipulado de acordo com a gravidade do crime. A regra alcança também empresas individuais ou unipessoais cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital.

Presunção de inocência

Em vez de alterar apenas o Regime Jurídico dos Servidores da União, a proposta optou por incluir essas punições diretamente nas legislações de proteção a cada grupo: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Maria da Penha, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei do Racismo.

O texto aprovado exige o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) para que as proibições entrem em vigor. O texto original previa a punição até para quem estivesse sob medida cautelar, mas o trecho foi retirado durante a tramitação para não ferir o princípio constitucional da presunção de inocência.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

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