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Domingo, 25 de Outubro 2026
Projeto prevê que um terço da jornada de professores regidos pela CLT seja reservado para planejamento
Política

Projeto prevê que um terço da jornada de professores regidos pela CLT seja reservado para planejamento

Proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para incluir formalmente preparação de aulas, correções e estudos na carga horária semanal

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Tarcísio Motta: a atividade do professor não se limita ao tempo de interação com os educandos

O Projeto de Lei 2722/26 determina que a jornada de trabalho dos professores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserve, no mínimo, um terço da carga horária total para atividades de planejamento, estudos e avaliação.

De autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a proposta estabelece ainda o limite máximo de dois terços da jornada para as atividades de interação direta com os estudantes.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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Atividades extraclasse Pela proposta, as atividades extraclasse englobarão:

a preparação de aulas; a elaboração e a correção de exames; o planejamento pedagógico; a participação em programas de formação continuada; e outras atribuições inerentes ao exercício do magistério.

Salário O projeto altera o artigo 320 da CLT para fixar a remuneração docente com base em todas essas etapas, e não apenas no tempo de aula presencial.

A proposta estabelece ainda que a aplicação das novas regras não poderá resultar na redução nominal dos salários dos professores. Além disso, o texto torna nula qualquer cláusula contratual ou normativa que contrarie o disposto na futura lei.

Atividades indispensáveis Tarcísio Motta argumenta que as tarefas desempenhadas fora da sala de aula são indispensáveis para a qualidade do ensino. "A atividade do professor não se limita ao tempo de interação com os educandos, abrangendo também planejamento, estudos, avaliação e formação continuada", destaca.

O parlamentar aponta que a falta de uma menção explícita sobre essas atribuições gera insegurança jurídica e trabalho sem o devido pagamento.

Tarcísio Motta ressalta também que a reserva de um terço da jornada já é reconhecida no magistério público pela Lei 11.738/08 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo ele, a alteração da CLT busca estender essa garantia às relações de trabalho regidas pela legislação trabalhista geral. "A medida contribui para a valorização do magistério, para a melhoria das condições de trabalho docente e para a elevação da qualidade da educação", conclui o autor.

Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

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